Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial, talvez, foi a que mais sofreu alterações com a reforma da previdência, mas você sabe o que é preciso para pedir esse tipo de aposentadoria hoje?
1. O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que visa proteger quem trabalha diretamente exposto a condições prejudiciais à integridade física e à saúde do trabalhador, reduzindo o tempo de contribuição necessário para requerer a aposentadoria.
Para comprovar a exposição ao agente nocivo é necessário a apresentação de formulários específicos para a demonstração. A prova pode ser feito por meio do documento denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou então do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).
2. Quais são os requisitos da aposentadoria especial?
Para ter direito a esta aposentadoria, o segurado deve:
Ter qualidade de segurado da previdência social;
Ser contribuinte empregado, individual ou avulso que esteja exposto a agentes químicos, físico e biológicos prejudiciais à saúde durante a sua jornada de trabalho.
Carência mínima de 180 de contribuições
Para atividade que é considerada grave, com exposições a agentes nocivos mais insalubres ou perigosos, o trabalhador precisará ter 55 anos de idade completos e 15 anos de efetiva exposição comprovado pela documentação fornecida pela empresa empregadora.
Para atividade que é considerada moderada, com exposições a agentes nocivos moderadamente insalubres ou perigosos, o trabalhador precisará ter 58 anos de idade completos e 20 anos de efetiva exposição comprovado pela documentação fornecida pela empresa empregadora.
Para atividade que é considerada leve, com exposições a agentes nocivos menos insalubres ou perigosos, o trabalhador precisará ter 60 anos de idade completos e 25 anos de efetiva exposição comprovado pela documentação fornecida pela empresa empregadora.
3. O que é considerada atividade insalubre ou perigosa?
É considerada atividade insalubre toda aquela em que durante a jornada de trabalho, o trabalhador é exposto de forma habitual e permanente a agente nocivo acima do limite legal de tolerância. Esse agente pode ser físico, como o ruído por exemplo, químico ou biológico.
Já a atividade perigosa, como o próprio nome diz, é toda aquela que o trabalhador é exposto a situações que podem causar danos a sua integridade física ou até mesmo ceifar a sua vida. São exemplos dessa atividade especial, o policial, o vigilante, o eletricista que trabalha com eletricidade superior a 250 volts.
4. Forma de cálculo do benefício
Antes da reforma da previdência o valor do benefício seria de 100% do salário de benefício, independentemente da idade ou do tempo de contribuição.
Após a reforma da previdência, porém, o valor do benefício passou a ser de 60% do salário de benefício.
Para a aposentadoria especial do trabalhador que era exposto a agente nocivo grave, este valor de 60% terá acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Enquanto para as aposentadorias especiais do trabalhador que esteve exposto a agente leve ou moderado, o valor será acrescido de 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição, se homem e acima dos 15 anos caso seja mulher.
5. Conclusão
A aposentadoria especial, portanto, continua a existir na legislação. Porém, diferente do que acontecia antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial passou a ter não só o tempo de contribuição mínimo de exposição ao agente nocivo, mas também idade mínima e uma significativa mudança na forma de calcular o valor do benefício.
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