O que é a Aposentadoria Programada? O novo tipo de aposentadoria.

CONHEÇA A APOSENTADORIA PROGRAMADA

Você já ouviu falar na nova aposentadoria que foi implementada pela reforma da previdência? É a aposentadoria que ficou conhecida como aposentadoria programada.

Essa aposentadoria ficou prevista nos artigos 51, 52 e 53 do Decreto 3048/99 e pode ser solicitada tanto pelo homem, quanto pela mulher que já contribuíam ou não antes da entrada em vigor da reforma da previdência.

1. Quais são os requisitos para a concessão?

Os requisitos principais para que seja concedido essa aposentadoria são:

a) Precisa ter qualidade de segurado – estar contribuindo ou no período de graça;

b) As mulheres precisam ter no mínimo 15 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade e os homens precisam ter no mínimo 65 anos de idade, além de 20 anos de contribuição.

Importante destacar que o INSS exige o mínimo de 180 meses de carência, que é diferente dos 15 anos de contribuição exigidos pela legislação.

O cálculo do valor da nova aposentadoria será de 60% do salário de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse os 15 anos para a mulher os 20 anos para os homens.

2. Todas os trabalhadores têm direito a essa aposentadoria?

Sim, a aposentadoria programada será devida a todos os segurados que implementem os requisitos descritos acima.

A exceção, quanto aos requisitos, é para o professor, que tem uma regra um pouco mais branda. A aposentadoria programada dos professores está prevista no art. 54 do Decreto 3048/99, que prevê a seguinte regra:

Art. 54.  Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo

de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil,

no ensino fundamental ou no ensino médio, desde que cumprido

o período de carência exigido, será concedida a aposentadoria de

que trata esta Subseção quando cumprir, cumulativamente,

os seguintes requisitos:

I – cinquenta e sete anos de idade, se mulher, e sessenta anos

de idade, se homem; e 

II – vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos,

em efetivo exercício na função a que se refere o caput.   

O cálculo do valor do benefício do professor será da mesma forma que é prevista no art. 53 do Decreto 3048/99, que foi descrita no tópico anterior.

3. Conclusão

A aposentadoria programada, portanto, é uma nova modalidade de aposentadoria prevista pela legislação previdenciária que será devida para todos aqueles que completarem os requisitos da legislação vigente, da maneira como foi descrita neste texto.

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