O que é LOAS?

Você já deve ter ouvido falar de algum vizinho ou conhecido que se “aposentou pelo LOAS” sem nunca pagar o INSS, não é? Na realidade isso não existe, para que alguém possa se aposentar, essa pessoa obrigatoriamente tem que pagar o tempo mínimo de contribuição do tipo de aposentadoria escolhida. Porém, para casos específicos existe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
Muito se fala do “benefício do LOAS” ou da “Aposentadoria do LOAS”, mas afinal, o que é esse benefício?
Este benefício, como dito acima, não é uma aposentadoria. Trata-se de um benefício assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício o idoso maior de 65 anos e, também, a pessoa com deficiência. Mas não basta isso.
Para ter direito a receber o benefício, a pessoa não pode ter renda própria (seja formal ou informal) e a renda familiar per capta (por pessoa) não deve ser maior do que 1/4 (um quarto) do salário-mínimo nacional.
Como é feito este cálculo?
O cálculo da renda familiar para fins de LOAS se faz pela soma do salário/renda de todos os integrantes da família que moram na mesma casa da pessoa que vai pedir o benefício dividido pelo número de pessoas.
Então, por exemplo, 4 pessoas moram na casa de quem vai requerer o benefício e apenas uma trabalha, recebendo o valor de um salário-mínimo. Se você pegar o valor do salário-mínimo (única renda do lar) e dividir por 4 (número de pessoas da casa) cada pessoa terá renda de 1/4 do salário-mínimo, se encaixando no critério de renda.
Quem é considerado família para fins de cálculo da renda?
O art. 20 da Lei 8742/93 (LOAS) define que a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Ou seja, os irmãos, filhou ou enteados que sejam casados não entram para o cálculo. Da mesma forma, todos os integrantes da família que moram em outra residência também não entram para o cálculo.
Me encaixo nestes critérios, como faço para requerer?
O primeiro passo para requerer o benefício é procurar o CRAS mais próximo de sua casa para se cadastrar Cadastro Único. Após ter cadastro ativo e atualizado no Cadastro Único, o recomendável é que procure um advogado de sua confiança, para que possa ser feita uma análise correta dos critérios do benefício, bem como fazer o correto requerimento para você. É possível, também, realizar o pedido diretamente no INSS, porém não é recomendável.
Existem exceções para o critério de renda?
Sim! É possível haver ampliação da renda nos casos de deficiência grave ou então em que o idoso ou pessoa com deficiência utilizem fraldas, medicamentos de uso contínuo, dieta especial, entre outros insumos, que não foram fornecidos pelo poder público.
Por isso a importância do auxílio de um profissional, para que haja a correta análise para conseguir o melhor benefício.
Conclusão:
O chamado LOAS é um benefício assistencial, diferente de uma aposentadoria. Tem direito a requerer toda a pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse 1/4 do salário-mínimo nacional.
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