Você sabe quais são as principais regras do aviso prévio?

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O aviso prévio é uma comunicação, em regra por escrito, em que uma das partes (pode ser o empregado ou empregador) informa a outra parte da relação de trabalho sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo.

É um ato feito por uma só das partes, sem a necessidade de anuência da outra. Por exemplo, o empregador que manda embora um funcionário sem justa causa, não precisa justificar para ele o motivo e nem o funcionário que pede demissão. Além disto, o aviso prévio é devido apenas nos contratos por prazo indeterminados.

 

1. Como funciona o aviso prévio?

A parte que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho, seja o empregador que quer demitir o funcionário sem justa causa ou o empregado que deseja pedir demissão, avisa a outra parte do encerramento do emprego.

O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado.

No caso do aviso prévio indenizado, a parte que deu causa ao rompimento, deve pagar a outra o valor equivalente ao valor do aviso prévio.

Já quando o aviso prévio é trabalhado, o funcionário deverá continuar trabalhando na empresa pelo tempo do aviso, resguardado o seu direito de sair duas horas mais cedo do trabalho todos os dias ou encerrar seu contrato de trabalho 07 dias antes. Ressalta-se que esta escolha é do empregado e não do patrão.

 

2. Eu preciso pagar aviso prévio para a empresa se eu pedir demissão?

Pergunta muito frequente é de como fica o aviso prévio quando a pessoa pede demissão. O empregado precisa realmente pagar o valor à empresa?

E a resposta para essa pergunta é Sim! Sobre isso, o artigo 487 da CLT diz:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo,

quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência (…):

Como dá para notar, a lei não faz distinção – se é o empregado ou patrão que paga esse aviso – e sim diz que é a parte que rescindir sem justo motivo.

Em continuidade, o §2º do mesmo artigo diz:

§2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador

o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Ou seja, pode o empregador descontar o aviso prévio das verbas rescisórias do empregado, caso esse não trabalhe no período.

3. Qual o prazo do aviso prévio?

Se o pagamento do trabalho ocorrer por semana ou tempo inferior, é devido aviso prévio de 8 (oito) dias. Se o pagamento é mensal ou o empregado está na empresa há mais de um ano, porém, é devido aviso prévio de 30 (trinta dias). Os 30 dias aumentam 3 dias por ano de trabalho prestado, até o máximo de 90 dias.

4. Conclusão.

O aviso prévio, portanto, é a comunicação de rescisão do contrato de trabalho pela parte que deseja rescindir. Ela pode ser trabalhada ou indenizada e o seu prazo depende do tipo de contrato de trabalho e do tempo que o empregado trabalha na empresa.

 

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