Os direitos do Empregado no Pedido de demissão

VOCÊ CONHECE OS DIREITOS DE QUEM PEDE DEMISSÃO

Quando estamos trabalhando existem algumas formas de extinção do contrato de trabalho, dentre elas está o pedido de demissão – quando o próprio funcionário pede para sair da empresa.

É importante, antes de tomar essa decisão, que a pessoa que pretende pedir demissão saiba quais são os seus direitos,  principalmente para que a pessoa tenha ciência de que as verbas recebidas no pedido de demissão são diferentes das verbas recebidas quando a pessoa é demitida sem justa causa. É sobre isso que vamos falar nesse texto.

1. Como pedir demissão?

Antes de mais nada, é importante saber qual a forma correta de pedir demissão. Quando você toma a decisão de sair de seu emprego, você deve fazer uma carta de demissão, mesmo que simples, informando ao seu superior a sua intenção de pedir para sair do emprego. Essa carta deve ser entregue com pelo menos 30 dias de antecedência do último dia que você pretende trabalhar, para que você possa cumprir o aviso prévio.

2. Quais são os direitos garantidos pelo pedido de demissão?

Em regra, o empregado que pede demissão tem direito a:

Saldo salarial (os dias trabalhados no mês)

13º salário proporcional

Férias vencidas e proporcionais, ambas acrescidas de um terço

3. O que eu perco se eu pedir demissão?

Comparando os direitos do trabalhador que é demitido sem justa causa e daquele que pede demissão, temos que a principal diferença é que quem pede para sair da empresa não tem direito a movimentar os depósitos feitos em sua conta vinculada do FGTS e também perde direito a multa de 40% sobre o valor depositado.

É importante mencionar que o trabalhador não perde o direito aos valores depositados e sim o direito a movimentar o que foi depositado. Os valores permanecerão na conta vinculada do FGTS do trabalhador e poderão ser sacados futuramente nas situações previstas em lei, por exemplo: quando o trabalhador utilizar o saldo do FGTS para amortizar ou quitar um financiamento de casa própria ou quando se aposentar. Perde, porém, o direito a multa de 40%.

Além disso, quem pede demissão também perde direito ao seguro-desemprego.

4. Como fica o aviso prévio no caso de pedido de demissão?

O aviso prévio é um benefício devido pela parte que deu causa ao encerramento do contrato de trabalho, seja o empregado ou o empregador, para que a outra parte não seja surpreendida pelo encerramento repentino do contrato de trabalho. O aviso prévio serve, principalmente, para que o empregado possa buscar um novo emprego e o empregador um novo funcionário para substituir aquele que está saindo.

No caso de pedido de demissão, portanto, o aviso prévio é em regra devido pelo empregado, por isso a sugestão no começo desse artigo, de entregar a carta de demissão 30 dias antes da data que pretende sair da empresa.

O aviso prévio pode ser, portanto, trabalhado ou indenizado e, no caso de indenização, ele pode ser descontado pela empresa das verbas rescisórias do trabalhador.

Ficou com dúvidas sobre o aviso prévio? Clique aqui para ler um artigo onde falamos de forma completa sobre o aviso prévio.

5. Conclusão.

Diferente de outras modalidades de demissão, portanto, o pedido de demissão é realizado pelo próprio empregado, que deve entregar uma carta, mesmo que simples, ao seu empregador.

No pedido de demissão, quem deve pagar o aviso prévio é o empregado e há a perda de alguns direitos, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o saldo de FGTS.

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