O que é meu é meu.
O que é seu é meu também. Será?

Muitas dúvidas surgem quando o casal resolve se divorciar. Além das dúvidas quanto a guarda, visitas e pensão aos filhos, e até mesmo a um dos cônjuges, também sobressaem as dúvidas sobre a partilha (divisão) dos bens.
Há muito que se falar sobre partilha, sendo obviamente diferente para cada regime de casamento. Este breve texto não conseguirá abordar todas as possibilidades, mas vamos iniciar pelo mais comum.
Quando um casal busca um cartório de registro civil para se casarem, são questionados sobre qual o regime de casamento que irão escolher.
O regime de casamento legal (padrão), é o regime da “comunhão parcial de bens”. Neste regime, os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento, continua sendo somente seu, e, quando ocorrer o divórcio, este bem não será partilhado.
Já os bens adquiridos onerosamente (comprados) no decorrer do casamento, mesmo aqueles que foram adquiridos com recursos de um só um dos cônjuges, e ainda que seja colocado no nome de um só, no momento do divórcio deverá ser repartido igualmente, metade para cada cônjuge. Ou seja, tudo o que for comprado durante o casamento pertencerá a ambos os cônjuges, mesmo que apenas um deles tenha pagado pelo bem adquirido.
Mas e se o cônjuge decidir vender um bem que já era seu antes do casamento para adquirir um bem melhor durante o casamento, como um carro ou uma casa, por exemplo?
Aí a situação complica um pouco! Se esta situação ficar devidamente comprovada, a partilha não irá abranger o valor do antigo bem que foi usado para comprar um bem novo, porém, a diferença entre o valor do antigo e o novo poderá ser partilhada.
Ficou confuso? Vamos dar um exemplo para facilitar.
Exemplo 1: Antes de se casarem um dos cônjuges possuía um carro no valor de R$ 20.000,00. Dois anos após o casamento o casal decide comprar um carro melhor, no valor de R$ 50.000,00 e usar o veículo anterior como entrada. Neste caso, havendo o divórcio, o veículo será partilhado da seguinte forma:
O valor de R$ 20.000,00 continua sendo integralmente do cônjuge que possuía o carro antes do casamento.
A diferença de R$ 30.000,00 (entre o carro velho e o novo) será partilhado na proporção de 50% para cada um, cabendo, portanto, R$ 15.000,00 para cada cônjuge.
Exemplo 2: Antes de se casarem, nenhum dos dois conjuges tinha qualquer bem. Durante o casamento adquiriram um carro, uma moto e duas casas. Em caso de divórcio, 100% todos os bens irão ser partilhados em partes iguais entre os conjuges, não havendo diferença nos valores a que cada um tem direito.
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